Aos Coordenadores

Esse Blog foi criado para fins profissionais, afim de informar e compartilhar ideias e opiniões entre os Coordenadores de Pólo da EADCON.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Comunicado

Prezado (a) Coordenador (a):

É do conhecimento de todos que em decorrência das exigências da resolução n° 533/2008 do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, os estágios obrigatórios e não-obrigatórios para o curso de Serviço Social estão suspensos temporariamente para atender aos dispositivos legais.

A referida resolução combinada com a Lei n° 8662/93, determina que as Unidades de Ensino devem designar os assistentes sociais responsáveis pela supervisão do estágio. Essa supervisão deve ser feita de forma direta por assistente social em pleno gozo de seus direitos. Somente nesta hipótese o estágio poderá ser realizado e também registrado os campos de estágios nos CRESS Regionais.

Está sendo feito um mapeamento em todos os Pólos e CA’s com o intuito de identificar os campos de estágios já abertos que atendem as exigências da Lei de Estágio nº 11.788/2008 e Resolução CFESS nº 533/2008, e os possíveis campos que poderão ser firmados convênios para atender a demanda de estudantes da Fundação Universidade do Tocantins – Unitins.

Para fazer esse mapeamento precisamos da cooperação de todos os envolvidos no processo. Para tanto solicitamos que sejam devidamente preenchidos todos os dados da planilha em anexo até no máximo 05 (cinco) dias contados da data de recebimento deste e-mail.

ATENÇÃO: Já estão liberados no Portal da Unitins www.unitins.br, no Link “Estágios Clique aqui” os modelos de documentação para a regulamentação dos estágios.

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS:
Passo a Passo para Formalizar Convênio:
1. Diagnosticar campos de estágio que tenham em seu quadro funcional assistente social;

2. Preencher os seguintes dados no Termo de Convênio:

a) Dados da Empresa Concedente do estágio;

b) Vigência do Convênio (mínimo 01 e máximo 05 anos), convênios sem vigência e sem data não serão assinados;

c) Datar o Convênio. Data inicial (primeira página) deve ser a mesma da data de assinatura (última página).

d) Imprimir em 03(três) vias;

e) Solicitar assinatura do representante legal da empresa concedente;

f) Encaminhar para o endereço abaixo as 03 vias do convênio para assinatura da Reitora, juntamente com: Cópia do Cartão de CNPJ; Cópia do RG e CPF do representante legal da concedente.

Obs.: O preenchimento dos convênios deve ser digitado, pois no portal os campos são liberados para edição.

3. Possíveis locais para abertura de campos de estágio, desde que tenham em seu quadro funcional assistente social:

a) Prefeitura (CRASS – Secretaria Municipal de Assistência Social)

b) Órgãos Estaduais, que desenvolvam políticas públicas sociais. Lembramos que o convênio deve ser firmado com a Secretaria do respectivo órgão;

c) Empresas privadas que tenham no seu quadro funcional assistente social.

4. Se houver algum tipo de resistência ou impedimento para formalização de convênio, favor entrar em contato com a Coordenação de Estágios.
5. Endereço para postagem e contato:

Fundação Universidade do Tocantins- UNITINS
A/C Setor de Estágios
108 Sul, Alameda 11, Lote 03
Palmas-To
CEP- 77.020-122
Telefones: (63) 3218-2935/3218-4901
Email: estagiopublicacoes@unitins.br

Aos Coordenadores


Há homens que lutam um dia e são bons;

Há outros que lutam um ano e são melhores;

Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;

Porém há aqueles que lutam toda a vida;

Estes são os impresindíveis.
(Bertold Brecht)